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Análise de Riscos
A Análise Preliminar de Riscos (APR) consiste do estudo, durante a fase de concepção ou desenvolvimento preliminar de um novo projeto ou sistema, com a finalidade de se determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na sua fase operacional.
Auditoria Compulsória
Lei Estadual 13.448, de 11 de janeiro de 2002 - dispõe sobre Auditoria Ambiental Compulsória e adota outras providências.
Resolução CONAMA 306, de 5 de julho de 2002 - estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais.
DECRETO ESTADUAL 2.076, de 7 de novembro de 2006 - Aprova o regulamento da Lei Estadual nº 13.448, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre Auditoria Ambiental Compulsória e adota outras providências.
PORTARIA IAP 145, de 20 de setembro de 2005 - Estabelece os critérios para classificação e descredenciamento de auditores para a realização de Auditoria Ambiental Compulsória, os critérios para a análise dos Relatórios de Auditores Ambientais e Planos de Correção de Não Conformidades, em cumprimento a Lei Estadual nº 13.448/2002, Decreto nº 2.076/2003 e Portaria IAP nº 049/2005.
Para maiores informações: Instituto Ambiental do Paraná
Auditorias Ambientais Internas
A auditoria ambiental pode ser realizada pelo Poder Público ou pela empresa, sendo que a auditoria privada tem sido impulsionada pela "tomada de consciência das vantagens na concorrência, que pode conferir a certas empresas a adoção de medidas testemunhando sua 'consciência ecológica' no plano da estratégia de concorrência, dos novos produtos, das novas tecnologias e dos novos sistemas de gestão" (Boivin, 1992 apud Machado, 1995).
Os resultados e as técnicas da auditoria ambiental podem ser utilizados de forma interna e/ou externa ao empreendimento, ou seja, no primeiro caso a auditoria fornece subsídios ao aprimoramento do desempenho ambiental do empreendimento.
Já a auditoria externa objetiva a averiguação deste desempenho pelo órgão ambiental; a avaliação de clientes, consumidores e da sociedade; e a obtenção de certificação.
No caso de auditoria externa, a mesma precisa ser obrigatoriamente efetuada por auditor que não pertença ao quadro de funcionários do empreendimento (Fornasari Filho et al, 1994).
Coleta e Amostras (Água, Solo e Efluentes Industriais)
Coletas e análises de amostras de águas brutas e águas tratadas:
- Resolução CONAMA Nº 357/05;
- Portaria 518/04 do Ministério da Saúde;
Coleta e Análise de efluentes:
- Resolução CONAMA Nº 357/05;
- Normas Estaduais e Federais de Interesse Específico;
- Análises Físico-químicas, Microbiológicas e Orgânicas em geral.
EIA/RIMA: Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
No Brasil foi instituído dentro da política nacional do meio ambiente - PNMA, através da resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente -CONAMA N.º 001/86, de 23 de Janeiro de 1986. Esta mesma resolução define quais são as atividades que estão sujeitas a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), quando da solicitação de licenciamento.
Consultando a referida resolução podem-se encontrar as diretrizes gerais básicas para a elaboração do EIA, bem como as atividades técnicas mínimas que devem ser cumpridas em relação ao diagnóstico ambiental da área, previsão e análise dos impactos ambientais, definição de medidas mitigadoras e atividades de acompanhamento e monitoramento.
Neste caso, o licenciamento ambiental pode necessitar de uma série de procedimentos específicos, inclusive realização de audiência pública que envolve diversos segmentos da população interessada ou afetada pelo empreendimento.
A exigência do estudo de impacto ambiental foi mencionada pelo artigo 225. § 1º, IV da Constituição Federal de 1988 nos seguintes termos: Art. 225. § 1º, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
Estudo de Impacto de Vizinhança/Relatório de Impacto de Vizinhança
O Plano Diretor maringaense decorre da Lei Federal nº 10.257/2001 Estatuto da Cidade, a qual estabelece que os Empreendimentos que causam grande impacto urbanístico e ambiental, definidos na Seção I, Capítulo II, Título II, desta Lei, adicionalmente ao cumprimento dos dispositivos previstos na legislação urbanística, terão sua aprovação condicionada à elaboração e a aprovação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), a ser apreciado pelos Órgãos Competentes da administração Municipal e aprovados pelo Conselho municipal de Planejamento e Gestão Territorial.
Gerenciamento de Áreas Contaminadas
O gerenciamento de áreas contaminadas (ACs) visa minimizar os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente, em virtude da existência das mesmas, por meio de um conjunto de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos impactos por elas causados, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas.
O processo de recuperação de áreas contaminadas tem como objetivo principal a adoção de medidas corretivas nessas áreas que possibilitem recuperá-las para um uso compatível com as metas estabelecidas a ser atingidas após a intervenção, adotando-se dessa forma o princípio da aptidão para o uso. Esse processo é constituído por seis etapas:
- investigação detalhada;
- avaliação de risco;
- investigação para remediação;
- projeto de remediação;
- remediação;
- monitoramento.
Implantação de Reserva Legal ou Averbação de Reserva Legal
Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que não seja a de preservação permanente (APP). O Objetivo do decreto da Reserva Legal é a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, conservação da biodiversidade e o abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
Ela varia de acordo com o bioma e o tamanho da propriedade e pode ser:
- 80% da propriedade rural localizada na Amazônia Legal;
- 35% da propriedade rural localizada no bioma cerrado dentro dos estados que compõem a Amazônia Legal;
- 20% nas propriedades rurais localizadas nas demais regiões do país.
O conceito de RESERVA LEGAL é dado pelo Código Florestal, em seu art. 1°, §2°, III, inserido pela MP n°. 2.166-67, de 24.08.2001, sendo: "área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas."
Investigação de Passivos Ambientais
"Conjunto de atividades voltado à identificação e avaliação de todos os problemas ambientais existentes em um empreendimento e que foram gerados no passado". Envolve um conjunto de procedimentos que visa levantar o histórico das práticas adotadas pela empresa nos locais onde ela operou (Bitar & Ortega, 1998).
O objetivo principal é informar previamente a futuros proprietários de um empreendimento os problemas que poderão enfrentar em razão de alguma degradação ambiental causada pelos proprietários atuais, ou seja, definir o custo ambiental que os compradores terão que arcar com a aquisição de uma empresa, empreendimento ou terreno.
Laudo Geoambiental
O Laudo Geoambiental serve para caracterizar o subsolo, o nível do lençol freático, coeficientes de permeabilidade, avaliar possibilidade de infiltração de efluentes, águas pluviais. Serve também para verificar a vazão de água pluviais devido a impermeabilização do terreno, etc...
Licenciamento Ambiental
LP: Licença Prévia.
LI: Licença de Instalação.
LO: Licença de Operação.
Outorga de Uso da Água
É o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato administrativo.
O ato administrativo utilizado pela ANA para emissão das outorgas, como também para os demais atos normativos, é a Resolução.
A Resolução de outorga contém a identificação do outorgado, as características técnicas e as condicionantes legais do uso da água autorizado.
A ANA publica no Diário Oficial da União somente o extrato da resolução contendo o seu nº, o nome do requerente, a validade da outorga, o município, a finalidade e o manancial de intervenção.
PCA: Plano de Controle Ambiental
Exigido pela resolução CONAMA 009/90, para a concessão da Licença de Instalação de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no decreto-lei 227/67, o PCA tem sido extendido para o licenciamento de diversos tipos de atividades produtivas potencialmente poluidoras.
Perícias Ambientais
O perito ambiental é alguém escolhido pelo juiz e de confiança deste.
Cabe a ele levantar todos os dados possíveis acerca das causas, dimensões e naturezas dos danos ambientais causados, podendo (ou mesmo devendo) para isso contar com a ajuda de uma equipe multidisciplinar escolhida por ele mesmo e que seja de sua confiança
Mais uma vez, isto se deve à dificuldade de se dimensionar ou qualificar danos ambientais, pois tal tarefa exige conhecimentos especializados, dificilmente, alcançáveis por apenas uma pessoa.
PGRSI: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais
De acordo com a Lei Estadual nº 12.493/99 e o Decreto Estadual nº 6.674/02 tornou-se necessário a elaboração do PGIRS (Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos) pelo empreendimento.
O PGIR é um documento integrante do processo de gestão ambiental, que aponta e descreve as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, líquidos e gasosos observando suas características no âmbito do estabelecimento.
Contempla aspectos relativos à geração, volume, quantidade, características físico-químicas e biológicas, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como com proteção à saúde pública.
Resumidamente, consiste em todo o planejamento da disposição final e reciclagem dos resíduos sólidos produzidos por qualquer empreendimento.
PRAD: Plano de Reabilitação de Área Degradada
Desde 1986, e de forma mais contundente na Constituição Federal editada em outubro de 1988, toda atividade que produza danos ambientais deve arcar com as medidas de mitigação dos impactos e de recuperação ambiental.
A recuperação se dá através da definição de um plano que considere os aspectos ambientais, estéticos e sociais, de acordo com a destinação que se pretende dar à área, permitindo um novo equilíbrio ecológico.
Projeto de Tratamento de Água
Projeto e implantação de sistema de tratamento de água, fabricado em polipropileno. Maiores informações, solicitando um orçamento através de nosso formulário de contato.
Projeto de Tratamento de Efluentes Industriais
Para mais informações solicite um orçamento através de nosso formulário de contato.
Projeto de Tratamento de Esgoto
Projeto e implantação de sistema de tratamento de esgoto, fabricado em polipropileno. Maiores informações, solicitando um orçamento através de nosso site.
Revalidação de Licenças Ambientais
Renovação de licença de operação para qualquer tipo de empreendimento.
SGA: Sistemas de Gestão Ambiental
A ISO 14001 é parte de uma série de Normas Internacionais aplicáveis a qualquer organização relativa à Gestão Ambiental.
Baseada no ciclo PDCA, a ISO 14001 especifica os requisitos mais importantes para identificar, controlar e monitorar os aspectos do meio ambiente de qualquer organização, bem como administrar e melhorar o processo de gestão ambiental.
Principais benefícios:
- Melhoria na confiança de clientes, investidores e a comunidade em geral demonstrando compromisso.
- Melhoria no controle de custos através da conservação de matérias-primas e energia.
- Redução do risco de incidentes cujo resultado é a confiabilidade e, conseqüentemente, a redução dos custos de apólices e seguros.
SGQ: Sistema de Gestão da Qualidade
O objetivo da ISO 9001 é fornecer um conjunto de requisitos que, se forem bem implementados, darão mais confiança de que uma empresa é capaz de fornecer regularmente produtos e serviços que:
- Atendem às necessidades e expectativas de seus clientes; e
- Estão em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
A norma ISO 9001:2008 se baseia nos oito princípios de gestão descritos a seguir, os quais podem ser usados como um guia à melhoria da performance da organização.
Esses princípios são
- Foco no Cliente
- Liderança
- Envolvimento das pessoas
- Abordagem por processos
- Abordagem sistêmica para a gestão
- Melhoria contínua
- Abordagem factual para a tomada de decisões
- Benefícios mútuos nas relações com fornecedores
Treinamentos Aplicados a Educação Ambiental
Elaboramos e aplicamos palestras de educação ambiental para organizações privadas e públicas. Maiores informações, através de solicitação de orçamento.